DECRETO N. 45.343, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 705.569.125 (setecentos e cinco milhões, quinhentos e
sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguinte dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.343, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Altera o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo
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