DECRETO N. 45.343, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 705.569.125 (setecentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo abaixo discriminadas: 


Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguinte dotações: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.343, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo 

 
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