DECRETO N. 44.700, DE 6 DE ABRIL DE 1965

Prorroga, no corrente exercício, o prazo previsto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 42.756, de 10 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n.º 42.756, de 10 de dezembro de 1963, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, até o dia 20 de maio de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo,
José Carlos de Ataliba Nogueira ,
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto