DECRETO N. 44.656, DE 22 DE MARÇO DE 1965

Modifica a redação do artigo 465 do Decreto n. 42.850, de 30 de Dezembro de 1963 e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta :
Artigo 1.º - O artigo 465 do Decreto n.º 42.850. de 30 de dezembro de 1963 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 465 - A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (C. P. A.), diretamente subordinada ao Governador e inumbtda de decidir sôbre o assunto, constituição de sete (7) membros, designados pelo Governador. sendo quatro (4) deles representantes, respectivamente, da Secretaria da Educação, do Conselho Estadual de Educação, da Universidade de São Paulo e do Departamento Estadual de Administração podendo, ainda, o Governador designar Suplente.

Parágrafo 1.º - Os membros da C.P A. servirão pelo prazo de dos; anos, permitida a recondução. sem prejuizo das atribuições normais de seus cargos sob a presidência de um dêles indicado no mesmo ato.

Parágrafos 2.º - A função de membro da C.P.A. é considerada de valor relevante e de prevalência sôbre o desempenho das demais atribuições do respectivo cargo ou função.

Parágrafo 3.º - A ausência injustificada a três sessões consecutivas, ou, interpoladamente, a metade das sessões de um mês, implicará em dispensa.

Parágrafo 4.º - Os membros da C.P.A. perceberão, a título de retribuição. a gratificação que fdr arbitrada pelo Governador

Parágrafo 5.º - Os Suplentes servirão, em caso de ausência ou impedimento, mediante simples convocação do Presidente.

Parágrafo 6.º - Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituido polos representantes, indicados nêste artigo. na ordem ali esta belecida.
Artigo 2.º- Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de março de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Pelerson Soares Penido Dagoberto Salles José Carlos de Ataliba Nogueira Cantidio Nogueira Sampaio Juvenal Rodrigues de Moraes Antonio Morimoto Humberto Reis Costa Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do 10, aos 22 de Março de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto. "