DECRETO N. 44.390, DE 5 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular, com a área de 400, m2. (quatrocentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Rodolpno Keller, medindo 20,00 m. de frente para a Rua Braz Caldeira, por 20,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com imóvel de propriedade de Brasillna Alves pelo outro, com o Horto Florestal do Estado e, pelos fundos, - com Imóvel de propriedade de Maria do Rosario Sampaio Costa ou sucessores, medidas essas constantes do processo SA-526.927|64 da Secretaria da Agricultura (ref. DJ27. 752|64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 347|491.8 do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio José Podrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansigigolo, Diretor Geral, Substituto