DECRETO N. 44.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural,distrito, município e
comarca de Avaré, com 20,72 hectares, necessária ao
acêrto de divisas da Floresta Estadual, afeto ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer, a
André Florean Jeangros e João Enz. a saber: "Partindo de
um ponto, na confrontação com a Floresta Estadual de
Avaré, segue o rumo de 32.° 30' SE, em 44,00 m.; daí
com rumo de 26°00' SE, em 115,00 m.; confrontando, até
êste ponto com a Floresta Estadual de Avaré; daí,
segue com rumo de 86.°00' NW, em 792.50 m., confrontando até
aí com quem de direito. chegando ao ponto divisório com o
Imóvel de propriedade de José Leite; daí, com rumo
de 46.°00' NE, em 664,00 m., até o ponto de partida,
encerrando uma área total de 20,72 ha., confrontando, ao Norte,
com a Floresta Estadual de Avaré; ao Sul com quem de direito; a
Noroeste com a Floresta Estadual de Avaré". (Ref. Pr. DJ - n.
25.747/64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 347-4-49-491-8, do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto