DECRETO N. 44.117, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000,00 autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 8.414, de 19 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 8.414, de 19 de novembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 5.000.000 000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Direter Geral, Substituto