DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º, parágrafo único, da Lei 11. 1.856, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica eriado no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (DAMSPE), a Divisão Assistencial do Interior (DAI).
Artigo 2.º - A DAI, tem por finalidade prestar por si ou por terceiros, assistência médico-hospitalar aos servidores publicos estaduais e seus beneficiários, residentes ou domiciliados no Interior do Estado, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - A DAI compõe-e dos seguintes órgãos:
I - Diretoria
II - Serviços Técnicos
III - Serviços Administrativos
§ 1.º - A Diretoria compete a direção geral da DAI. como órgãos executivo, diretamente subordinada ao Conselho de Administração do DAMSPE, como órgão deliberativo.
§ 2.º - Aos Serviços técnicos compete:
I - Propor convênios do DAMSPE com entidades médico-hospitalares do Interior, e credenciamento de médicos, no regime de livre escolha.
II - Fiscalizar a execução dos convênios e credenciamentos.
§ 3.º - Aos Serviços Administrativos compete estabelecer o contrôle econemico-tinanceiro da DAI e executar os seus serviços de expediente, pessoa. e transporte.
§ 4.º - A DAI será dirigido por um Superintendente obrigatoria- mente médico, admitido pelo C.A. do DAMSPE, após autonzação ao Governador do Estado, que o escolherá de uma lista triplice que lhe será apresentada pelo mesmo Conselho.
Parágrafo único - Se a admissão recair em servidor publico estadual, ou a êste equiparado, serão assegurados e mantidos todos os seus atuais direitos e vantagens.
Artigo 5.º - Para a execução de suas atividades, ficam criados, na DAI, as funções constantes da Tabela anexa, com relação de emprêgo regulada pela Legislação Trabalhista, sendo as admissões feitas pelo Conselho de Ad- ministração do DAMSPE.
Artigo 6.º - A Diretoria da DAI submeterá o seu Regulamento ao Conselho de Administração do DAMSPE, dentro de noventa dias.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publiceção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

TABELA ANEXA AO DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

1 - Superintendente - equivalente a Diretor Nível II (Médico de preferência diplomado em Administração Hospitalar).
1 - Diretor Técnico - equivalente a Diretor Nível I (Médico de preferência diplomado em dministração Hospitalar).
1 - Diretor Administrativo - Nível I (Bacharel por Faculdade de Ciências Econômicas).
3 - Médicos
1 - Técnico de Contabilidade
3 - Motoristas
13 - Escriturários
2 - Serventes.

DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior

Retificação

No referendo do decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Morimoto