DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9.º, parágrafo
único, da Lei 11. 1.856, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica eriado no Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
(DAMSPE), a Divisão Assistencial do Interior (DAI).
Artigo 2.º - A DAI, tem por finalidade prestar por si ou por
terceiros, assistência médico-hospitalar aos servidores
publicos estaduais e seus beneficiários, residentes ou domiciliados no
Interior do Estado, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 3.º - A DAI compõe-e dos seguintes órgãos:
I - Diretoria
II - Serviços Técnicos
III - Serviços Administrativos
§ 1.º - A Diretoria
compete a direção geral da DAI. como órgãos
executivo, diretamente subordinada ao Conselho de
Administração do DAMSPE, como órgão
deliberativo.
§ 2.º - Aos Serviços técnicos compete:
I - Propor convênios do
DAMSPE com entidades médico-hospitalares do Interior, e
credenciamento de médicos, no regime de livre escolha.
II - Fiscalizar a execução dos convênios e credenciamentos.
§ 3.º - Aos
Serviços Administrativos compete estabelecer o contrôle
econemico-tinanceiro da DAI e executar os seus serviços de
expediente, pessoa. e transporte.
§ 4.º - A DAI
será dirigido por um Superintendente obrigatoria- mente
médico, admitido pelo C.A. do DAMSPE, após
autonzação ao Governador do Estado, que o
escolherá de uma lista triplice que lhe será apresentada
pelo mesmo Conselho.
Parágrafo único -
Se a admissão recair em servidor publico estadual, ou a
êste equiparado, serão assegurados e mantidos todos os
seus atuais direitos e vantagens.
Artigo 5.º - Para a
execução de suas atividades, ficam criados, na DAI, as
funções constantes da Tabela anexa, com
relação de emprêgo regulada pela
Legislação Trabalhista, sendo as admissões feitas
pelo Conselho de Ad- ministração do DAMSPE.
Artigo 6.º - A Diretoria da DAI submeterá o seu
Regulamento ao Conselho de Administração do DAMSPE,
dentro de noventa dias.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publiceção, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
1 - Superintendente - equivalente a Diretor Nível II (Médico de
preferência diplomado em Administração Hospitalar).
1 - Diretor Técnico - equivalente a Diretor Nível I
(Médico de preferência diplomado em
dministração Hospitalar).
1 - Diretor Administrativo - Nível I (Bacharel por Faculdade de Ciências Econômicas).
3 - Médicos
1 - Técnico de Contabilidade
3 - Motoristas
13 - Escriturários
2 - Serventes.
DECRETO N. 44.062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Cria no DAMSPE a Divisão Assistencial do Interior
No referendo do decreto, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Morimoto