DECRETO N. 43.614, DE 31 DE JULHO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 20.000.000.00, autorizado pelo artigo 2.º da Lei n. 8.231, de 13 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 8.231, de 13 de julho de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte miihões de cruzeiros suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:


 Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.