DECRETO N. 43.396, DE 9 DE JUNHO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 autorizado pela Lei n. 8.109, de 20 de abril de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n. 8.109, de 20 de abril de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros), destinado a atender, no presente exercício, a
levação para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros) de auxílio concedido anualmente, à "Gazeta
Esportiva", pelo artigo 1.° da Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962
para a promoção da "Corrida de São Silvestre".
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado do Govêrno, aos 9 de juiho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto