DECRETO N. 43.384, DE 4 DE JUNHO DE 1964

Regulamenta o artigo 12 da Lei n. 8.024, de 16 de novembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - No cálculo dos proventos de aposentadoria, concedida a partir de 1.° de outubro de 1963, a ocupantes de cargos do magistério de grau médio, que fizerem jus ao pagamento de aulas excedentes, incorporar-se-á a importância correspondente à medida do valor atualizado do número de aulas percebidas nos últimos dez (10) anos.
Artigo 2.º - Consideram-se aulas excedentes, para efeito da incorporação prevista no artigo anterior, somente as aulas efetivamente remuneradas.
Parágrafo único - Para efeito do calculo, não serão descontadas as aulas excedentes que o professor deixar de perceber por motivo de sua designação para responder pela direção de estabelcimento de ensino médio oficial.
Artigo 3.º - Não serão consideradas como aulas excedentes as ministradas em outra disciplina, desde que, somadas às lecionadas no cargo efetivo, não ultrapassem o número de aulas ordinárias previsto em lei.
Artigo 4.º - A media anual do numero de aulas excedentes será obtida pela soma das aulas efetivamente remuneradas durante os períodos, no estabelecimento em que o docente fôr titular do cargo, devidido pelo número de meses letivos previstos em lei ou regulamento.
Artigo 5.º - A quantia a ser incorporada aos proventos da aposentadoria corresponde ao quociente da soma das medidas anuais de aulas excedentes dos últimos dez (10) anos anteriores ao da aposentadoria, obtido como media geral, multiplicado pelo valor atualizado das aulas.
Parágrafo único - Para efeito do computo dessas incorporação, o divisor será sempre dez (10), seja qual fôr o número de anos em que o docente haja ministrado aulas excedentes do docenio.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1964
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto