DECRETO N. 43.347, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixa de terra para efeito de construção de servidão permanente de passagem da linha de transmissão de energia elétrica Usina Bariri-Usina Ibitinga, e assentamento de tôrres
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"
da Constituição do Estado de São Paulo, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de desapropriação ou sôbre ela ser
instituída servidão permanente de passagem de linha de
transmissão de energia elétrica "Usina Bariri-Usina
Ibitinga", em 132 kV, pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo
- CHERP - uma faixa de terras com 30,00 metros de largura, isto e,
15,00 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão, com
extensão de 53.815,10 m, medidos pelo referido eixo,
começando na progressiva 1.421,80 m junto à cêrca
de divisa entre as terras de propriedade da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -" e Guido Gargiulo, e
terminando na progressiva 55.236,90 m junto à cêrca de
divisa entre as terras de propriedade de Salim Sahão e Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - apresentando o seu
traçado os seguintes angulos intermos: na progressiva 1.734,40 m
- 88.° 22' a esquerda; na progressiva 4.484,60 m - 3.° 03'
à esquerda; na progressiva 23.814,10 m - 1.° 56' a direita;
na progressiva 27.438,40 m - 2° 08' a esquerda; na progressiva
40.758,60 m - 14.° 33' à esquerda; na progressiva 46.272,70
m - 7° 42' a esquerda; na progressiva. 51.983,80 m -
37° 03' a esquerda; na progressiva 54.727,10 m - 30.° 03'
à esquerda; área 161,4453 ha ou seja 67,83 alqueires
paulista. Municípios de Bariri, Itajú e Ibitinga.
Parágrafo único -
A área descrita nêste artigo consta pertencer a Guido Gargiulo,
Adelino Betrazo, João Fanton, Osório Oréfice, Aniz
Farah, Irma Salena, Antônio J. de Carvalho, Leônidas
Queirós, Floro de Alice, Eugênio Bassa, João B.
Fadiga, Joaquim M. Netto, Domingos Aquilantez, Raimundo Beltrane,
Antônio Moço, Armelindo Rici, José Antônio,
Santo Beltrame, Antônio Moço, Urbano Falone, João
Bernusso, Nicola Martine, Emília M. Jesus, Maria Calambra,
Guerino Fricério, Sebastião S. Viana, Vitoriano Fontes,
Vergilio Cestari, Luiz Roque, Raimundo Beltrane, Valdomiro e Raimundo
Beltrane, Paschoalin Bazza, Belmiro Salenrmo, Paschoalin Bazza, Miguel
Farah, Antônio J. Carvalho, João Ambrósia, Armindo
Marques, João Ubaldo, Mario Garaldi, Vicente A. Carvalho,
Fazenda Ronca, Vicente H. Carvalho, Manoel Soares Rocha, Guido
Belaquia, José B. Borceto, Giácomo Delaquia, Albino de
Batista, Francisco Mascalo, Antônio Briguelli, Francisco Angeluci
Domingos Angeluci, Pedro Santana Ferreira, Angelina Carroze, Afonso
Angelucci, Miguel Farah, Manoel Neme Sahão, Vicente, Valtino e
Vilerin Angelucci, Wilson Bezerra, Arlindo Turco, Luiz Tassi, Salim
Sahão, Anibal Martinelli.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo 1.° é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.
2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto