DECRETO N. 43.340, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a transferência da sede do Escritório de Assistência Técnica para Brasilia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando a necessidade de proporcionar à Bancada Paulista no
Congresso Nacional eficiente assistência técnica e
jurídica, para o desempenho de suas relevantes atividades;
Considerando que, para o atendimento dessas funções, se
empenha o Govêrno em aparelhar convenientemente o Escritório de
Assistência Técnica da Assessoria
Técnico-Legislativa, o que bem justifica, como medida
preliminar, a urgente transferência da sede dêsse
órgão para a Capital Federal, a fim de que, com a
experiência obtida, se possa organizá-lo de acôrdo
com exigências atuais terá sua sede na Capital da
República.
Considerando que a fixação da sede do E. A. T. em
Brasilia, na forma sugerida pelo Conselho da Bancada Paulista,
dará aquela dependência maiores possibilidades de
dinamização de suas funções
Decreta:
Artigo 1.º - O Escritório de Assistência
Técnica, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1952,
subordinado à Assessoria Técnico-Legislativa dos
trabalhos que lhe estão afetos;
Parágrafo único -
O Escritório de Assistência Técnica manterá
Setores de Trabalho em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 25 de maio de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto