DECRETO N. 43.340, DE 25 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência da sede do Escritório de Assistência Técnica para Brasilia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando a necessidade de proporcionar à Bancada Paulista no Congresso Nacional eficiente assistência técnica e jurídica, para o desempenho de suas relevantes atividades;
Considerando que, para o atendimento dessas funções, se empenha o Govêrno em aparelhar convenientemente o Escritório de Assistência Técnica da Assessoria Técnico-Legislativa, o que bem justifica, como medida preliminar, a urgente transferência da sede dêsse órgão para a Capital Federal, a fim de que, com a experiência obtida, se possa organizá-lo de acôrdo com exigências atuais terá sua sede na Capital da República.
Considerando que a fixação da sede do E. A. T. em Brasilia, na forma sugerida pelo Conselho da Bancada Paulista, dará aquela dependência maiores possibilidades de dinamização de suas funções
Decreta: 
Artigo 1.º - O Escritório de Assistência Técnica, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1952, subordinado à Assessoria Técnico-Legislativa dos trabalhos que lhe estão afetos;
Parágrafo único - O Escritório de Assistência Técnica manterá Setores de Trabalho em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 25 de maio de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 43.340, DE 25 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre a transferência da sede do Escritório de Assitência Técnica para Brasília

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Escritório de Assistência Técnica, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1952, subordinado à Assessoria Técnico Legislativa dos trabalhos que lhe estão afetos:
Leia-se:
Artigo 1.º - O escritório de Assistência Técnica, criado pela Lei n. 1.895, de 14 de novembro de 1952, subordinado à Assessoria Técnica Legislativa terá sua sede na Capital da República.