DECRETO N. 43.334, DE 21 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre gratificação a título de representação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações a título
de representação dos membros dos Gabinetes das
Secretarias de Estado e dos dirigentes de Autarquias não
poderão ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
a) aos Chefes de Gabinete e Assistentes Técnicos: Cr$ 25.000 00 (vinte e cinco mil cruzeiros)
b) aos Oficiais e Auxiliares de Gabinete: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto