DECRETO N. 43.206, DE 9 DE ABRIL DE 1964

Prorroga, no corrente exercício, o prazo previsto no § 1.° do artigo 9.° do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.° do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, deverão ser apresentado ao Conselho de Auxilios e Subvenções até o dia 31 de maio de 1964.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto