DECRETO N. 43.203, DE 8 DE ABRIL DE 1964
Dá nova redação ao Artigo 447, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R. G. S.)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 447, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R G. S.) passa a ter a seguinte redação: "Artigo 447 - Não constitui acumulação a regência de aulas exedentes ou extraordinárias".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto