DECRETO N. 43.124, DE 4 DE MARÇO DE 1964

Modifica a redação do artigo 89 do Decreto 25.436, de 3 de fevereiro de 1956

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas prerrogativas legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 89 do Decreto 25.436, de 3 de fevereiro de 1956 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - Enquanto não houver Congregação constituída de professôres catedráticos efetivos, são considerados membros da Congregação os professôres interinos e dos professôres extranumerários, os quais gozarão das prerrogativas que não lhes sejam expressamente negadas por leis federais ou do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de   1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor-Geral, Substituto