DECRETO N. 43.063, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a
memória de vultos que se tenham destacado na vida pública
e particular, por relevantes serviços prestados à
comunidade, podendo ser apontados como modelo as novas
gerações;
Considerando que o Professor José Henrique de Paula e Silva
exerceu por longos anos o magistério primário ministrando
o ensino das primeiras letras à infância dêste
Estado; e
Considerando que foram satisfeitas plenamente as exigências do Decreto n. 36.781-60,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar do Parque Novo Oratório,
em Santo André da Borda do Campo, passa a denominar-se:
"Professor José Henrique de Paula e Silva".
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto