DECRETO N. 43.031, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre a
regulamentação da Secção de Museu, do
Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura do Estado de São Paulo, criada pela Lei n. 6.056
de 1.° de março de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
considerando que a Secção de Museu, do
Instituto Agronômico, foi criada em março de 1961 e
até a presente data ainda não foi regulamentada;
considerando que as atividades da Secção vêm se
desenvolvendo de forma dispersa exatamente por falta de
regulamentação;
considerando que o Instituto Agronômico, pela importância
dos seus trabalhos realizados e dos que vem realizando. necessita
reunir completa documentação relativa a mapas,
gráficos e fotografias para fins de estudos e planejamento
agrícola;
considerando, finalmente, que essa é uma iniciativa
indispensável ao bom funcionamento da Instituição,
Decreta:
Artigo 1.° - À Secção de Museu, do
Instituto Agronômico, criada pela Lei n. 6.056, de 1.° de
março de 1961, compete:
a) - reunir tôda documentação relativa a assuntos
concernentes ao Instituto, com a colaboração das
Secções competentes, principalmente mapas,
gráficos e fotografias:
b) - realizar trabalhos de interêsses da agricultura em todo
território estadual, utilizando material da cobertura
área do Estado;
c) - promover pesquisas e estudos mediante o auxílio da
fotointerpretação sôbre métodos de
demonstração dos trabalhos técnicos e científicos
realizados no Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto