DECRETO N. 43.031, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre a regulamentação da Secção de Museu, do Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura do Estado de São Paulo, criada pela Lei n. 6.056 de 1.° de março de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
considerando que a Secção de Museu, do Instituto Agronômico, foi criada em março de 1961 e até a presente data ainda não foi regulamentada;
considerando que as atividades da Secção vêm se desenvolvendo de forma dispersa exatamente por falta de regulamentação;
considerando que o Instituto Agronômico, pela importância dos seus trabalhos realizados e dos que vem realizando. necessita reunir completa documentação relativa a mapas, gráficos e fotografias para fins de estudos e planejamento agrícola;
considerando, finalmente, que essa é uma iniciativa indispensável ao bom funcionamento da Instituição,
Decreta:
Artigo 1.° - À Secção de Museu, do Instituto Agronômico, criada pela Lei n. 6.056, de 1.° de março de 1961, compete:
a) - reunir tôda documentação relativa a assuntos concernentes ao Instituto, com a colaboração das Secções competentes, principalmente mapas, gráficos e fotografias:
b) - realizar trabalhos de interêsses da agricultura em todo território estadual, utilizando material da cobertura área do Estado;
c) - promover pesquisas e  estudos mediante o auxílio da fotointerpretação sôbre métodos de demonstração dos trabalhos técnicos e científicos realizados no Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1964 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto