DECRETO N. 43.027, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964
Revoga o art. 692, do Decreto n. 42.850-63
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o disposto no artigo 692, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto