DECRETO N. 43.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1964

Dá nova redação ao Decreto n.º 26.523, de 5 de outubro de 1956, nos artigos que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 1.º, 2.º alínea «c», 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 26.523, de 5 de outubro de 1956, passem a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 1.º - Fica instituido, nas Secretarias de Estado, um Setor de Registro e Informações Legislativas, subordinado ao respectivo Secretário.
"Artigo 2.º -
c) - manter atualizado fichário sôbre os projetos de lei que tratem de assuntos relacionados com as atividades da sua Secretaria;
"Artigo 4.º - Todos os processos encaminhados ao S.I.A.L.E. ou a A.T.L., relativos a projetos de lei, deverão ser instituidos com pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos da Secretaria.
"Artigo 5.º - A instalação dos serviços a que se refere o artigo 1.º será feito com o mínimo de recursos indispensáveis.
"Artigo 6.º - As Secretarias de Estado que já contem com serviço semelhante, embora sob designação diversa, incluirão, em suas atribuições, as atividades previstas nêste decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto