DECRETO N. 42.909, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.470 000.00, autorizado pela Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 10 da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963, um crédito de Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto