DECRETO N. 42.909, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito
suplementar de Cr$ 2.470 000.00, autorizado pela Lei n. 8.038, de 13 de
dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por
conta da autorização contida no artigo 10 da Lei n.
8.038, de 13 de dezembro de 1963, um crédito de Cr$ 2.470.000,00
(dois milhões e quatrocentos e setenta mil cruzeiros)
suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto