DECRETO N. 42.854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 25.500.000,00, autorizado pela Lei n. 8.039, de 13 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.° da Lei n. 8.039, de 13 de dezembro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e
quinhentos mil cruzeiros, para atender à despesa com a
concessão, no corrente exercício, de auxílio
á Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado
Paulista de 32, destinado às obras de conclusão do
monumento e mausoléu já erigido no Ibirapuera, nesta
Capital.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revigam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.