DECRETO N. 42.835, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.034, de 11 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei n. 8.034. de 11 de dezembro de 1953, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito de Cr$ 15.650.863,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, atribuída ao Tribunal de Contas do Estado:

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto