DECRETO N. 42.648, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1963
Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, imóveis de propriedade do Estado, para observância da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960 e respectivo regulamento, Decreto n. 33.328, de 14 de abril de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Agricultura, para os fins dos artigos 1.º, 2.º
e 3.º da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960, e artigos
1.º, 2.º n. I e 3.º do Decreto n. 38.328, de 14 de abril
de 1961, os seguintes imóveis:
I - "A gleba n.9, do 1.º Perímetro da Comarca de
Sorocaba, Distrito de Eden com a área de 54 Ha. e 40 a., com as
seguintes divisas: Começam em um marco cravado à margem
de uma estrada municipal que demanda o bairro de Piragibu; seguem por
esta, até um marco cravado junto às divisas desta, com a
Gleba 10, defletem à direita e seguem, dividindo com a gleba 10,
até um córrego acompanham as águas dêste,
até um marco; defletem à direita e seguem dividindo com a
gleba 10, até outro marco; daí, à esquerda, seguem
dividindo com a gleba 10, até um marco cravado junto as divisas
com a gleba 5: defletem à direita e seguem, dividindo com a
gleba 5, até um marco cravado junto às divisas da gleba
7; daí,á direita, dividindo com a gleba 7, até as
divisas da gleba 9C; defletem à direita e depois á
esquerda, contornando a gleba 9C, até um marco cravado junto
ás divisas da gleba 9B; defletem à direita e segue
até encontrar uma estrada municipal; defletem à direita
e, contornando a gleba 9A seguem até o ponto de partida. A gleba
acima descrita, confronta se: Norte:"Estrada Municipal e Gleba 9A. Sul:
Glebas 10, 5 e 7. Leste: Gleba 10 Oeste: Glebas 7, 9C e 9B. Adquirida
pela transcrição n. 7.774, do Livro 8-Y. pgs. 381 a 385,
em 22 de setembro de 1937, do Registro de Imóveis da 1.a
Circunscrição da Comarca de Sorocaba, da Sentença
proferida em 18 de outubro de 1934, nos autos da Ação
discriminatória do 1.º Perímetro da Comarca de Sorocaba".
II - "Uma área contendo três alqueires e cento e
sessenta e quatro milésimos de terras, situada no imóvel
Anta Magra, cujas divisas principiam no marco vinte e seis e segue
dividindo com Pacifico das Chagas a rumo sul e distância de
trezentos e vinte e cinco metros até o marco dezessete e segue
dividindo com a primeira gleba' de Pedro das Chagas com rumo 140.°
50' e distância de duzentos e vinte e cinco metros até o
marco quatorze e segue dividindo a primeira gleba de Manoel das Chagas
com rumo 22.° 30' e distância de duzentos e vinte e um metros
até o marco trinta e seis e segue dividindo com Antonio Velloso
rumo oeste e distância de trezentos e dez metros até o
marco vinte e seis onde principiou. Adquirida, pela
transcrição n. 336, do Livro 3 B, pg. 135, em 13 de
agôsto de 1939, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Apiaí, da Carta de Adjudicação, passada em 28 de
maio de 1931, extraida dos autos de executivo fiscal, movido contra
Benvindo Velloso"
III - "Uma área contendo um alqueire e vinte e dois mil e
oitocentos e trinta metros quadrados de terras situadas no
imóvel Pirituba, do Município de Apiaí,
confrontando com Bertolino Rodrigues de Almeida Marcelino da Costa
Valle, João Baptista aos Santos, Salvador Rodrigues de Almeida,
Antonio Rodrigues de Almeida, José Plácido de Oliveira,
Francelino Rodrigues de Almeida e Laudelino Rodrigues de Almeida, na
forma da Carta de Adjudicação do Juizo de Direito da
Comarca de Apiai, de 22 de abril de 1931, devidamente transcrita no
Registro de Imóveis daquela Comarca, sob n. 326, do Livro 3 B,
fls. 132, em data de 10 de agôsto de 1931.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963 ,
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, substituto