DECRETO N. 42.586, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963
Altera o inciso IV, do artigo
2.°, do Decreto n.º 41.845, de 19 de abril de 1963, que instituiu o
Conselho de Taxas (C.T.) do Departamento de Águas e Esgotos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 2.° do Decreto
n.º 41.485 de 19 de abril de 1963, passa a ter a
seguinte-redação: IV - 2 (dois) representantes dos
usuários, escolhidos pelo Secretário dos Serviços
e Obras Públicas, dentre os indicados pelas
Federações do Comércio das Indústrias e
Associação Comercial de São Paulo".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno aos 17 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.586, DE 17 DE OUTUBRO DE 1963
Altera o inciso IV, do artigo 2.º, do Decreto n. 41.845, de 19 de abril de 1.963, que instituiu o Conselho de Taxas (C T.) do Departamento de Águas e Esgotos.
Onde se lê:
Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 2.º do Decreto n. 41.485,
de 19 de abril de 1963. passa a ter a seguinte redação:
Leia-se:
Artigo 1.º - O inciso IV, do artigo 2.º do Decreto n. 41.845,
de 19 de abril de 1963, passa a ter a seguinte redação: