DECRETO N. 42.541, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência da administração da Secretaria da Segurança para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de um imóvel situado no distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, necessário a construção de Unidade Sanitária
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretária da Saúde Pública e da
Assistência Social, um imóvel com a Área de 957,20 m². (novecentos e
cincoenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), situado no
distrito e município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga,
necessário à construção de uma Unidade Sanitária com as seguintes
medidas e confrontações: "15,40 m. em linha reta de frente para a rua
Siqueira Campos; daí segue em arco de concordância para à esquerda por
12,50 m.; daí segue em linha reta por 31,00 m. de frente para a rua
Manoel Fogaça; daí deflete A esquerda e segue em linha reta por 23,05
m., confrontando frontando com o Jardim público; daí deflete A esquerda
e segue em linha reta por 39,45 m. até o ponto de partida da presente
descrição, confrontando com quem de direito", medidas essas constantes
da planta n. C-30.519, anexa ao processo n. 23.007-63, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto