DECRETO N. 42.535, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de enquadramento do cargo de Superintendente criado pelo art. 12 do Decreto n. 36.543, de 4 de Maio de 1960, Hospital do Servidor Público, classificado no 1.° grupo, Departamento-Nível  na conformidade do disposto no artigo 1.° da Lei n. 6.787 de 6 de abril de 1960.
Artigo 2.º - O cargo a que se refere o artigo anterior fica denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade Diretor-Técnico (Departamento-Nivel II) ref. "87".
Artigo 3.º - O título de servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho Industria e Comércio.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de Outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.