DECRETO N. 42.535, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 6.787, de
6 de abril de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de enquadramento do cargo de
Superintendente criado pelo art. 12 do Decreto n. 36.543, de 4 de Maio
de 1960, Hospital do Servidor Público, classificado no 1.°
grupo,
Departamento-Nível na conformidade do disposto no artigo
1.° da
Lei n. 6.787 de 6 de abril de 1960.
Artigo 2.º - O cargo a que se refere o artigo anterior
fica
denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte
conformidade
Diretor-Técnico (Departamento-Nivel II) ref. "87".
Artigo 3.º - O título de servidor abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho Industria e Comércio.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de
Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 7 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.