DECRETO N. 42.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção da Universidade de São Paulo, não abrangidos pela Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
órgãos da Universidade de
São Paulo e dades que os compõem, relacionados na Tabela
anexa, que é parte inumeros dêste decreto, para efeito de
enquadramento dos cargos de direção não abrangidos
pela Lei n. 6.787 de 6 de abril de 1962, são classificados em 4
grupos, de acôrdo com a seguinte especificação:
1.° grupo - Departamento - Nível II
2.° grupo - Divisão - Nivel II
3.° Grupo - Divisão - Nivel I
4.° grudo - Divisão Técnica - Nível I
Artigo 2.º - Os cargos de direção
correspondentes aos órgãos e unidades mencionadas no
artigo anterior ficam com a denominação alterada e os
vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Parágrafo único -
Fica mantida a atual denominação dos cargos de
Secretário e de Secretário-Geral.
Artigo 3.º - A
relação nominal dosa tuais ocupantes dos cargos referidos
no artigo 1.°, será publicada pelo Reitor da Universidade
dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publição
dêste Decreto.
Artigo 4.º - Os proventos dos servidores aposentados nos
cargos abrangidos por êste Decreto serão reajustados nas
mesmas bases nêle estabelecida.
Artigo 5.º - Os títulos dos servidores de que trata
êste decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade
de São Paulo.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 42.529, DE 4 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção da Universidade de São Paulo, não abrangidos pela Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962