DECRETO N. 42.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 6.787, de 6 de abril de 1962 à Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, cujas
funções correspondem às carreiras de nivel
umversitário, atendendo ao disposto na Lei n. 6.787, de 6 de
abril de 1962, ficam com a denominação alterada e os
vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os cargos e órgãos correspondentes são os seguintes:
Artigo 3.º - Ficam reajustados na referência
«81», correspondente ao cargo de Diretor Técnico
(Divisão nivel I), os proventos de aposentadoria do antigo
ocupante do cargo de Diretor, padrão «Z-I», do
Serviço Médico da CHESP., atualmente extinto.
Artigo 4.º - A relação nominal dos servidores
abrangídos por êste Decreto será publicada pela
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5.º - Os títulos dos servidores referidos no artigo
anterior Berfto apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo
da C.E.E.S.P.
Artigo 6.º - Para atender as despesas decorrentes dêste
dacreto, no presente exercício, ficam suplementadas, na importancia de
Cr$ 540.374,80 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e setenta e quatro
cruzeiros e oitenta oentavos), as dotações do orçamento vigente, a
saber:
Artigo 7.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
852.467,80 (oltocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta
e sete cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das
despesas decorrentes dêste decreto, referentes aos exercícios de 1960 a
1962.
Parágrafo único
- O valor dos presentes creditos adicionais seri coberto com recursos
provenientes de superavits relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em balangos da CEESP.
Artigo 8.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publlcação,
retroagindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1960.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.