DECRETO N. 42.480, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 6.787, de 6 de abril de 1962 à Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, cujas funções correspondem às carreiras de nivel umversitário, atendendo ao disposto na Lei n. 6.787, de 6 de abril de 1962, ficam com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Os cargos e órgãos correspondentes são os seguintes:


Artigo 3.º - Ficam reajustados na referência «81», correspondente ao cargo de Diretor Técnico (Divisão nivel I), os proventos de aposentadoria do antigo ocupante do cargo de Diretor, padrão «Z-I», do Serviço Médico da CHESP., atualmente extinto.
Artigo 4.º - A relação nominal dos servidores abrangídos por êste Decreto será publicada pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5.º - Os títulos dos servidores referidos no artigo anterior Berfto apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P.
Artigo 6.º - Para atender as despesas decorrentes dêste dacreto, no presente exercício, ficam suplementadas, na importancia de Cr$ 540.374,80 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta oentavos), as dotações do orçamento vigente, a saber:


Artigo 7.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 852.467,80 (oltocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes dêste decreto, referentes aos exercícios de 1960 a 1962.
Parágrafo único - O valor dos presentes creditos adicionais seri coberto com recursos provenientes de superavits relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balangos da CEESP.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publlcação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1960.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.