DECRETO N. 42.461, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao
Poder Público cultuar a memoria de vultos que se tenham
destacado na vida pública e particular por relevantes
serviços prestados a comunidade, podendo ser apontados como
modelo as novas gerações;
Consierando que o professor Bernadino Querido além de preceptor
da juventude foi um poeta na expressão e na extensão do
têrno;
Considerando representação, dados e
informações constantes do Processo SE 29.060, que
satisfazem as exigências do Decreto n. 36.781-60;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro de Santa Fé, em Taubaté, passa a denominar-se: "Prof. Bernardino Querido".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto