DECRETO N. 42.180, DE 16 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre prorrogação da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.º da Lei n. 1.670, de 31 de julho de 1952, artigo 28 da Lei n. 3.804, de 5 de fevereiro de 1957, artigo 28 da Lei n.5.465, de 31 de dezembro de 1959 e artigo 35 da Lei n.6786, de 6 de abril de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com disposto no § 4.º do artigo. 26 da Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1967, a vigência dos créditos especiais de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) e Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), mantidos pela Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral