DECRETO N. 42.084, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a supressão das letras "j", "k" e "l" da artigo 15 do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suprimidas as letras "j", "k" e "l" do artigo 15 do Decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral