DECRETO N. 42.071, DE 21 DE JUNHO DE 1963

Altera a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada na seguinte conformidade a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957:


Artigo 2.º - O parágrafo 1.° do artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 1.° - As diárias serão pagas, em relação ao estipulado na tabela, na seguinte conformidade:
I - quando o deslocamento se der para o Distrito Federal: 3 (três) diárias ;
II - quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara. 2 1|2 (duas e meia) diárias;
III - quando o deslocamento se der para as Capitals do Estado, inclusive o de São Paulo: 1 1|2 (uma e meia) diárias."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral