DECRETO N. 41.988, DE 3 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de Dispensário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e à vista do que consta do processo n. 17.135|59|SSPAS.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido da cidade de Salto para a de
Itu o Dispensário de Lepra subordinado ao Departamento de
Profilaxia da Lepra, Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.