DECRETO N. 41.889, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Estende ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, disposições da Lei
n.6056, de 1.º de março de 1961, e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se às chefias técnicas de
nível universitário do Quadro do Hospital das
Clínicas o disposto no artigo 3.º da Lei n.6056, de
1.º de março de 1961, com vigência a partir daquela
data.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos de chefia do Quadro do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, atualmente fixados na referência "55", ficam
fixados na referência "65", a partir de 9 de março
de 1963.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral