DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 7.752, de 28 de janeiro de 1963, aos cargos de direção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de direção do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto na Lei n. 7.752 de 28 de Janeiro de 1963, ficam com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor (Divisão - Nível II) - Ref. 75
Diretor (Serviço - Nível I) - Ref. 71
Artigo 2.º - A relação dos cargos e dos órgãos correspondentes é a constante da tabela anexa, que faz parte dêste decreto
Artigo 3.º - A relação nominal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º será publicada, pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - Os vencimentos de um cargo de Diretor-Geral, ref. 82, da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência ficam fixados na referência 87.
Artigo 5.º - Os proventos dos aposentados nos cargos abrangidos por êste decreto serão reajustados nas mesmas bases nêle estabelecidas
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1960
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41 842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Instituto de Previdência
Diretor (Divisão - Nivel II) - ref. "75"
Situação
                   Atual Nova
6 - Diretor    "68" "75"
1) Divisão de Contribuintes e Benefícios
2) Divisão de Contrôle e Arrecadação
3) Divisão de Seguros
4) Divisão de Administração
5) Divisão do Patrimônio Imobiliário
6) Divisão da Carteira Predial
Diretor (Divisão - Nível I) - ref. "71"
1 Diretor       "63" "71"
Divisão da Caixa Beneficente dos Funcionáris Públicos e Montepio aos Magistrados.

DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Retificação
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 41.842, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Instituto de Previdência
Onde se lê:
1 - Diretor - "63" - "71"
Leia-se:
1 - Diretor - "68" - "71"