DECRETO N. 41.737, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e
considerando o estado ruinoso em que se encontra os edifícios
do Hospital Central do Juqueri, do Manicômio Judiciário e
dos pavilhões de dez colônias;
considerando a deterioração de suas rêdes de
águas, de esgotos e de luz, com dezenas de quilômetros de
extensão, acarretando, por isso, carência absoluta de
água para as mais elementares necessidades e a
poluição dos ambientes de modo a facilitar
infecções;
considerando as deficiências dos serviços afetos as
cozinhas e lavanderias do Hospital, em virtude de suas obsoletas
instalações, que obrigam a contratação de
fornecimento de refeições por particulares;
considerando a necessidade fundamental de restabelecer as atividades de
laborterapia através da produção agrícola e
industrial;
considerando a falta de pessoal, de equipamentos e de medicamentos de
que se ressente o Hospital;
considerando que vem ocorrendo, mensalmente, dezenas de mortes por
subnutrição, causadas pela carência de alimentos;
considerando que centenas de pacientes - homens, mulheres e
crianças - nús ou semi-nús, em chocante
promiscuidade nas respectivas colônias, vem dormindo amontoados
pelos corredores pela falta de leitos, colchões,
lençóis, cobertas e cobertores;
considerando que êsses fatôres todos, agravando-se de ano
para ano, reduzirem a população psicopática do
Hospital a condições de vida infra-humanas o que foi
objeto de repulsa da opinão pública, representada pelas
denúncias feitas na Assembléia Legislativa e por
órgãos da imprensa escrita e falada;
considerando que essa situação degradante da dignidade
humana já escapou do campo da medicina para tornar-se uma
questão social;
considerando que, segundo previsões dos serviços
oficiais, o inverno dêste ano será de extremo rigor e êsse
fato agravará, de muito, as condições
físicas dos doentes, sem roupas e sem abrigos, tornando-os
altamente suceptíveis às doenças
respiratórias;
considerando que as dotações orçamentárias
são absolutamente insuficientes não só para a
recuperação do estabelecimento como até mesmo para
o custeio da situação atual, sobretudo no que diz
respeito à alimentação;
considerando que medidas de extrema urgência devem ser tomadas
para resolvsr de vez o problema, para devolver condições
humanas aos milhares de pacientes internados no Hospital do Juqueri;
considerando, finalmente, que essa situação caracteriza,
perfeitamente, o conceito de calamidade pública, tendo como tal
sido reconhecida pela unanimidade dos componentes do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito extraordinário de
Cr$ .. 1.440.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender todas as despesas -
de pessoal, material e serviços - com o reaparelhamento total e
ampliação do Hospital Psiquiátrico do Juqueri.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral