DECRETO N. 41.737, DE 21 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito extraordinário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e 
considerando o estado ruinoso em que se encontra os edifícios do Hospital Central do Juqueri, do Manicômio Judiciário e dos pavilhões de dez colônias;
considerando a deterioração de suas rêdes de águas, de esgotos e de luz, com dezenas de quilômetros de extensão, acarretando, por isso, carência absoluta de água para as mais elementares necessidades e a poluição dos ambientes de modo a facilitar infecções;
considerando as deficiências dos serviços afetos as cozinhas e lavanderias do Hospital, em virtude de suas obsoletas instalações, que obrigam a contratação de fornecimento de refeições por particulares;
considerando a necessidade fundamental de restabelecer as atividades de laborterapia através da produção agrícola e industrial;
considerando a falta de pessoal, de equipamentos e de medicamentos de que se ressente o Hospital;
considerando que vem ocorrendo, mensalmente, dezenas de mortes por subnutrição, causadas pela carência de alimentos;
considerando que centenas de pacientes - homens, mulheres e crianças - nús ou semi-nús, em chocante promiscuidade nas respectivas colônias, vem dormindo amontoados pelos corredores pela falta de leitos, colchões, lençóis, cobertas e cobertores;
considerando que êsses fatôres todos, agravando-se de ano para ano, reduzirem a população psicopática do Hospital a condições de vida infra-humanas o que foi objeto de repulsa da opinão pública, representada pelas denúncias feitas na Assembléia Legislativa e por órgãos da imprensa escrita e falada;
considerando que essa situação degradante da dignidade humana já escapou do campo da medicina para tornar-se uma questão social;
considerando que, segundo previsões dos serviços oficiais, o inverno dêste ano será de extremo rigor e êsse fato agravará, de muito, as condições físicas dos doentes, sem roupas e sem abrigos, tornando-os altamente suceptíveis às doenças respiratórias;
considerando que as dotações orçamentárias são absolutamente insuficientes não só para a recuperação do estabelecimento como até mesmo para o custeio da situação atual, sobretudo no que diz respeito à alimentação;
considerando que medidas de extrema urgência devem ser tomadas para resolvsr de vez o problema, para devolver condições humanas aos milhares de pacientes internados no Hospital do Juqueri;
considerando, finalmente, que essa situação caracteriza, perfeitamente, o conceito de calamidade pública, tendo como tal sido reconhecida pela unanimidade dos componentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ .. 1.440.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender todas as despesas - de pessoal, material e serviços - com o reaparelhamento total e ampliação do Hospital Psiquiátrico do Juqueri.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral