DECRETO N. 41.715, DE 13 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 7.544, de 28 de novembro de 1962, ao Departamento de Assistência Médica ao Serviço Público do Estado "D. A. M. S. P. E."

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se ao Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual, o disposto nos artigos 1.º, 6.º, 7.º e 10 parágrafo 1.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e artigo 1.º, da Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução dêste decreto, fica aberto, no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "D.A.M.S.P.E.", um crédito especial de Cr$ 296.670,00 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos setenta cruzeiros). 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, apurados em balanços daquela mesma Instituição.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência das leis ns. 5.773, de 27 de janeiro de 1962 e 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS 
Humberto Monteiro 
Damiano Gullo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1963. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral