DECRETO N. 41.715, DE 13 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 7.544, de 28 de novembro de 1962, ao Departamento de Assistência Médica ao Serviço Público do Estado "D. A. M. S. P. E."
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se ao Superintendente do Hospital do
Servidor Público Estadual, o disposto nos artigos 1.º,
6.º, 7.º e 10 parágrafo 1.º da Lei n. 6.773, de
27 de janeiro de 1962 e artigo 1.º, da Lei n. 7.544, de 28 de
novembro de 1962.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da
execução dêste decreto, fica aberto, no
Departamento de Assistência Médica ao Servidor
Público do Estado "D.A.M.S.P.E.", um crédito especial de
Cr$ 296.670,00 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos setenta
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, apurados em
balanços daquela mesma Instituição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
vigência das leis ns. 5.773, de 27 de janeiro de 1962 e 7.544, de
28 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Damiano Gullo
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 13 de março de 1963.
Fioravante Zampol -
Diretor Geral