DECRETO N. 41.688, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre medidas visando ao funcionamento das Secretarias de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas e dos Transportes, até a reorganização prevista no artigo 4.º da Lei 7.833, de 19 de fevereiro de 1963

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de possibilitar o funcionamento das Secretarias de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas e dos Transportes, enquanto não forem reorganizados os serviços daquelas Pastas,
Decreta:
Artigo 1.º - Até a reorganização prevista no artigo 4.º da Lei 7.833, de 19-2-1963, o Gabinete do Secretário, bem como o Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tal como atualmente organizados, desepenharão os serviços que lhes incumbem, junto à Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As funções pertinentes ao Gabinete do Secretário e as de natureza administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, serão desempenhadas por funcionários e extranumerários, postos à disposição da mesma Secretária ou por extranumerários admitidos para o mesmo fim, obedecidas as disposições legais vigentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral