DECRETO N. 41.686, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de setores, prevista na Lei n. 7.511, de 27 de novembro de 1962

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 7.511, de 27 de novembro de 1963.

Decreta:
Artigo 1.º - As Secções da Divisão de Administração, do Departamento de Obras Públicas, na conformidade do disposto no artigo 4.º da Lei n. 7.511 de 27 de novembro de 1962, atendendo ao volume e à natureza dos seus serviços, ficam subdivididas nos seguintes Setores:
I - Secção de Protocolo e Arquivo:
a) Setor de Entrada de Documentos, Extratos e Encaminhamentos;
b) Setor de Fichário e Pesquisas de Documentos;
c) Setor de Incorporações;
d) Setor de Arquivo;
e) Setor de Informações de Protocolo.
II - Secção de Expediente:
a) Setor de Registros e Contrôles;
b) Setor de Expediente;
c) Setor de Contratos;
d) Setor de Ordens de Serviço;
e) Setor de Justificações.
III - Secção de Pessoal:
a) Setor de Cadastro e Assentamentos;
b) Setor de Estudos;
c) Setor de Vantagens;
d) Setor de Frequência;
e) Setor de Folhas;
f) Setor de Documentação.
IV - Secção de Compras:
a) Setor de Comunicações ;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Conservação de Bens Móveis;
d) Setor de Concorrência de Material de Expediente, Desenho e Garage.
V - Secção de Almoxarifado:
a) Setor de Material Elétrico, Hidráulico, Máquinas e bombas;
b) Setor de Material de Pintura e Desenho;
c) Setor de Material de ferragens, madeira e ferramentas;
d) Setor de peças e acessórios de veículos;
e) Setor de Material de Expediente.
VI - Secção de Transportes:
a) Setor de Comunicações;
b) Setor de Tráfego;
c) Setorde Manutenção e Reparos.
Artigo 2.º - Na Secção de Processamento da Despesa, considerando já existirem os Setores em Empenho e de Contrôle de Contratos, criados pela Lei n. 6.613, de 23-12-61, ficam criados mais os seguintes:
a) Setor de Conferência e Prestação de Contas;
b) Setor de Cauções, Certidões e Cheques;
c) Setor de Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral