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DECRETO N. 41.665, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a
revalorização da escala de referências de
vencimentos e salários dos servidores da C.E.E.S.P. e dá
outras providências.
Retificação
No parágrafo único do artigo 11 - Onde se lê:
Parágrafo único - ... dos que integram na carreira criada pelo artigo 9.º.
Leia-se:
Parágrafo único - ... dos que ingressam na carreira criada pelo artigo 9.°.