DECRETO N. 41.550, DE 28 DE JANEIRO DE 1963

Regulamenta o provimento dos cargos de chefia técnica a que alude o artigo 14 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de chefia técnica de que trata o art. 14 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, serão providos, na vacância, por meio de concurso de provas e de títulos ou de títulos, nos têrmos da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958, conforme dispuserem as Instruções Especiais a serem baixadas pelo Departamento Estadual de Administração (DEA), através de sua Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Artigo 2.º - O DEA publicará o edital de abertura de Inscrição, para provimento dos cargos a que se refere o presente regulamento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após ter conhecimento oficial de sua vacância.

Parágrafo único - Ocorrida a vacância, o serviço de pessoal do órgao em que se deu a vaga deverá imediatamente comunicar o fato ao DEA, para as providências necessárias.

Artigo 3.º - Poderão concorrer ao provimento dos cargos de que trata o presente regulamento o funcionário e o extranumerário que satisfaçam as seguintes exigências:
a) pertençam ao órgão em que se deu a vaga;
b) contem pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo ou função correspondente a chefia a ser provida;
c) satisfaçam as disposições legais que disciplinem o exercício da respectiva profissão.

§ 1.º - A exigêngia estabelecida na alínea "a" dêste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, mediante proposta do Diretor do órgão em que se deu a vaga.

§ 2.º - O pronunciamento a que se refere o parágrafo anterior deverá dar entrada no DEA, impreterivelmente, dentro de 10 dias contados da data da vacância do cargo.

Artigo 4.º - Para efeito de inscrição, o dirigente do órgão a que pertence o candidato forncerá declaração referente as exigências do artigo 3.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral