DECRETO N. 41.550, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Regulamenta o provimento dos cargos de chefia técnica a que alude o artigo 14 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de chefia técnica de que
trata o art. 14 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960, serão
providos, na vacância, por meio de concurso de provas e de
títulos ou de títulos, nos têrmos da Lei n. 5.017, de 16
de dezembro de 1958, conforme dispuserem as Instruções
Especiais a serem baixadas pelo Departamento Estadual de
Administração (DEA), através de sua Divisão
de Seleção e Aperfeiçoamento.
Artigo 2.º - O DEA publicará o edital de abertura
de
Inscrição, para provimento dos cargos a que se refere o
presente regulamento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após
ter conhecimento oficial de sua vacância.
Parágrafo único -
Ocorrida a vacância, o serviço de pessoal do órgao
em que se deu a vaga deverá imediatamente comunicar o fato ao
DEA, para as providências necessárias.
Artigo 3.º -
Poderão concorrer ao provimento dos cargos de que trata o
presente regulamento o funcionário e o extranumerário que
satisfaçam as seguintes exigências:
a) pertençam ao órgão em que se deu a vaga;
b) contem pelo menos 3 (três) anos de efetivo
exercício em cargo ou função correspondente a
chefia a ser provida;
c) satisfaçam as
disposições legais que disciplinem o exercício da
respectiva profissão.
§
1.º - A exigêngia estabelecida na alínea "a"
dêste
artigo poderá ser dispensada em casos especiais, mediante
proposta do Diretor do órgão em que se deu a vaga.
§ 2.º - O
pronunciamento a que se refere o parágrafo anterior
deverá dar entrada no DEA, impreterivelmente, dentro de 10 dias
contados da data da vacância do cargo.
Artigo 4.º - Para efeito
de inscrição, o dirigente do órgão a que
pertence o candidato forncerá declaração referente
as exigências do artigo 3.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral