DECRETO N. 41.452, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre alteração no Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da C. E. E.
S. P., 200 (duzentos) cargos de Identificador, referência "35",
Artigo 2.º -
Ficam extintos 170 (cento e setenta) funções gratificadas
de Identificador, referência "FG-5", da Tabela IV, da Parte
Permanente do Quadro da C. E. E. S. P.
Artigo 3.º -
Serão nomeados para os cargos criados no artigo 1.º, os
atuais titulares das funções gratificadas a que se refere
o artigo anterior, a critério do Presidente do Conselho
Administrativo da C. E. E. S. P.
Artigo 4.º -
Ressalvada a hipótese do artigo anterior, sômente
poderão ser nomeados para os cargos de identificador, candidatos
que tenham concluído o curso de Grafodatiloscopista da Escola de
Polícia do Estado de São Paulo.
§
1.º -
Terão preferência para a nomeação os
servidores da C. E. E. S. P. que tenham a necessária
habilitação.
§
2.º -
Não havendo servidores que possuam a habilitação
exigida, poderão ser nomeados candidatos estranhos a C. E, E, S.
P.
Artigo
5.º -
Sômente poderão ser providos os cargos de Identificador,
que se destinarem ao preenchimento de claro de lotação
das agências, observado o critério de
lotação que fôr estabelecido pelo Conselho Administrativo
da C. E. E. S. P.
Artigo 6.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da C. E. E. S. P.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral