DECRETO N. 41.452, DE 14 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre alteração no Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da C. E. E. S. P., 200 (duzentos) cargos de Identificador, referência "35",
Artigo 2.º - Ficam extintos 170 (cento e setenta) funções gratificadas de Identificador, referência "FG-5", da Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da C. E. E. S. P.
Artigo 3.º - Serão nomeados para os cargos criados no artigo 1.º, os atuais titulares das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior, a critério do Presidente do Conselho Administrativo da C. E. E. S. P.
Artigo 4.º - Ressalvada a hipótese do artigo anterior, sômente poderão ser nomeados para os cargos de identificador, candidatos que tenham concluído o curso de Grafodatiloscopista da Escola de Polícia do Estado de São Paulo.

§ 1.º - Terão preferência para a nomeação os servidores da C. E. E. S. P. que tenham a necessária habilitação.

§ 2.º - Não havendo servidores que possuam a habilitação exigida, poderão ser nomeados candidatos estranhos a C. E, E, S. P.

Artigo 5.º - Sômente poderão ser providos os cargos de Identificador, que se destinarem ao preenchimento de claro de lotação das agências, observado o critério de lotação que fôr estabelecido pelo Conselho Administrativo da C. E. E. S. P.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da C. E. E. S. P.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral