DECRETO N. 41.433, DE 11 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre alteração no quadro de servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na PP-IV do Q.CEESP., 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Caixa, referência "FG-5".
Artigo 2.º - As despesas para a execução dêste decreto, no presente exercício, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral