DECRETO N. 41.430, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memoria dos grandes vultos da literatura nacional;
Considerando que o Govêrno do Estado se associa plenamente as homenagens que ora se prestam ao nome de dona Júlia Lopes de Almeida, por motivo do centenário de nascimento da ilustre escritora;
Considerando, finalmente, sugestão do Conselho Nacional de Cultura, constante do expediente n. G.E. 16.562/62;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Júlia Lopes de Almeida", o atual Grupo Escolar de Rochdale, em Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.