DECRETO N. 41.368, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Acrescenta item ao artigo 310 do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 310 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 ("C.D."), o item:
VIII - prova de ter cumprido a exigência contida no artigo 30 da Lei Federal n. 4024, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho,
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral