DECRETO N. 41.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 37.435, de 27 de outubro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.435, de 27 de outubro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 11.236,53 m2 (onze mil, duzentos e trinta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Olívia de Oliveira, necessário à construção do Ginásio de Vila Esperança, medindo 101,40 ms. de frente para a Estrada Velha de São Miguel, a 6,00 ms. aproximadamente, do prolongamento do alinhamento da rua 22 de Março; 160,40 ms. de um lado, 113,30 ms. de outro lado e 78,10 ms. nos fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 20448-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral