DECRETO N. 41.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
37.435, de 27 de outubro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 37.435, de 27 de
outubro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 11.236,53
m2 (onze mil, duzentos e trinta e seis metros e cinquenta e três
decímetros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de
França - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Olívia de Oliveira, necessário à
construção do Ginásio de Vila Esperança,
medindo 101,40 ms. de frente para a Estrada Velha de São Miguel,
a 6,00 ms. aproximadamente, do prolongamento do alinhamento da rua 22
de Março; 160,40 ms. de um lado, 113,30 ms. de outro lado e
78,10 ms. nos fundos, confrontando com quem de direito, medidas essas
constantes do processo n. 20448-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral