DECRETO N. 41.008, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre alteração no Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente do Q - CEESP., 15 (quinze) cargos de Delegado Regional,
referência "70", da Tabela I, da mesma parte e quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto.