DECRETO N. 40.948, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe
sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito
suplementar autorizado pela Lei n. 6.802, de 11 de maio de 1962
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por
conta da autorização contida no artigo 1.° da Lei n.
6.802, de 11 de maio de 1962, um crédito de Cr$ 28.009.000,00
(vinte e oito milhões e nove mil cruzeiros), suplementar
às verbas próprias do orçamento em vigor,
destinado a atender, no corrente exercício, as despesas
resultantes da elevação, a contar de 1.° de janeiro
de 1962, dos salários dos extranumerários mensalistas
à referência de classe inicial da caireira ou do caigo
isolado de igual denominação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, obedecerá à discrimimação constante das
tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único - As suplementações
constantes dêste crédito não poderão ser
utilizadas para refôrço de outras dotações
orçamentárias consignadasas mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral