DECRETO N. 40.797, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a assistência médica do DAMSPE no Interior do Estado

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica facultado ao Departamento de Assistência Medica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE) promover, desde já, o credenciamento de médicos e contratos de serviços hospitalares em cidades sedes de regiões, para prestação de assistência aos servidores estaduais com exercício no Interior do Estado, independentemente e sem prejuizo da completa instalação e funcionamento de todos os serviços do Hospital do Servidor Público Estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.