DECRETO N. 40.797, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a assistência médica do DAMSPE no Interior do Estado
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica facultado ao Departamento de
Assistência Medica ao Servidor Público do Estado (DAMSPE)
promover, desde já, o credenciamento de médicos e
contratos de serviços hospitalares em cidades sedes de
regiões, para prestação de assistência aos
servidores estaduais com exercício no Interior do Estado,
independentemente e sem prejuizo da completa instalação e
funcionamento de todos os serviços do Hospital do Servidor
Público Estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.